quinta-feira, 12 de março de 2015

Jornal JB3 - Senhor governador, retire o PL 182/2015!

 

 Por: João Dino dos Santos
 
É compreensível que um governo recentemente eleito queira mostrar serviço e tentar imprimir novas diretrizes à Administração Pública. Mas, se esse foi o intento do governador Rollemberg, ao propor a redução do número de administrações regionais, por meio do projeto de lei 182/2015, ele errou, e errou feio.

Estudos preliminares realizados pela oposição demonstram que os cargos das administrações extintas serão mantidos e haverá aumento do valor da remuneração dos comissionados. O governo jura que não, mas, na prática, não haverá economia dos gastos públicos. O PL 182/2015, até prova em contrário, cai na vala comum do famoso dito popular: ‘é só para inglês ver’.

Nem mesmo o conselho comunitário, uma ideia louvável, escapa a crivo mais aguçado. Os critérios para as entidades participarem do conselho deverão deixar boa parte das atuais associações de fora. Não se estabelecem a forma de funcionamento do conselho, a estrutura mínima, tampouco se especificam claramente as atribuições dessa importante ferramenta de participação popular.

Um projeto que pretenda ter a envergadura do PL 182/2015 precisa ser construído com as comunidades se o desejo for, de fato, alterar a forma como as administrações regionais têm sido utilizadas ao longo de décadas. Extinguir essa ou aquela RA não trará benefício algum ao Distrito Federal se não forem definidas as estruturas organizacionais das administrações, o quadro de servidores efetivos e as respectivas competências.

É preciso que o governo estude de forma mais aprofundada as peculiaridades das regiões administrativas e da efetiva necessidade de cada administração regional. Se houve críticas quando o número delas foi aumentado há uma década, hoje talvez fosse necessário criar novas regiões administrativas em razão da dinâmica do crescimento do Distrito Federal.

O Estado deve fazer uso racional do dinheiro arrecadado do contribuinte, mas, aliado a esse princípio da economicidade, deve estar o do interesse coletivo de cada localidade. A Constituição Federal veda a divisão do Distrito Federal em municípios, e as administrações regionais funcionam – ou deveriam funcionar – como extensão do Buriti, para atender as demandas da sociedade.

Brasília não se resume ao Plano Piloto e apresenta hoje problemas característicos das grandes metrópoles brasileiras, com demandas bastante diferenciadas de um bairro para o outro, mesmo quando próximos geograficamente. Por isso, não se pode fundir administrações regionais, muito menos definir poligonais, sem ouvir a comunidade, fim último da ação do Estado.

Sem dúvida, o governador Rollemberg está perdendo uma excelente
oportunidade de criar pontes de diálogo com as diferentes cidades e
corrigir a forma eleitoreira de utilização das administrações regionais,
instrumentos de fundamental importância para promover o desenvolvimento
social e econômico das cidades do Distrito Federal.
 
Já é tempo de Brasília ter um governo que, cumprindo compromissos de
campanha, trace diretrizes de governança pautadas por um plano de gestão
com metas e resultados, construído em conjunto com as comunidades. Para
tal, a existência das administrações regionais é de fundamental
importância e merece um estudo e um projeto de lei mais apurados e
detalhados do que o PL 182/2015. O Governador faria um favor a Brasília
se o retirasse de pauta e tivesse a generosidade de construí-lo com a
participação de todos em prol do legítimo exercício da cidadania.


João Dino dos Santos
é consultor legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal e um
dos diretores da Associação dos Moradores e Proprietários do Jardim
Botânico 3 - AMJB3

 
 
 Fonte: http://www.jb3.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17071:senhor-governador-retire-o-pl-1822015&catid=8:todas-as-noticias&Itemid=9

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