terça-feira, 28 de abril de 2015

GDF não irá recorrer à justiça contra os endinheirados que privatizaram a Orla do Paranoá



ESPERTEZA POLÍTICA E MALANDRAGEM JURÍDICA: GDF não irá recorrer à justiça contra os endinheirados que privatizaram a Orla do Paranoá

Criado em Segunda, 20 Abril 2015 06:59

Escrito por Ascon RCN

O que deveria ser de todos, conforme preconiza o Art. 225 da Constituição Federal de 1988, os endinheirados do Lago Sul e Norte vão continuar privatizando, ilegalmente, os 40 Km² de extensão da orla do Paranoá só pra eles. O presidente da OAB, defensor do “grilo chic”, convence desembargador que decide suspender a desocupação ilegal da orla.

Uma fonte ligada a Procuradoria Geral do DF, informou ao Radar que Rodrigo Rollemberg não pretende recorrer contra o “grilo chic”, da orla do Lago Paranoá embora os próprios advogados do Estado pensem ao contrario do governador, além, é claro, de ser a obrigação do GDF recorrer. “A sociedade não pode continuar assistindo essa malandragem jurídica que privatiza um patrimônio que deve ser assegurado a todos. Isso é uma vergonha”, disse a fonte.

Para quem se destacou na carreira política no combate a grilagem de terras públicas e na defesa do turismo local, o governador Rodrigo Rollemberg dá sinais que não quer nenhuma coisa e nem outra, quando o cenário envolve os poderosos e endinheirados donos das mansões que desfrutam, de forma ilegal e privilegiada, da orla do lago Paranoá.

Quanta contradição, Senhor Governador!

Em longa entrevista concedida ao jornal Correio Braziliense deste domingo (19), o governador Rodrigo Rollemberg, entre outros pontos, fala da grilagem e declara: "É impressionante o que aconteceu no DF depois das eleições. Foi um processo terrível, com consequências drásticas, danosas à cidade, em função das ocupações irregulares”.

É de se perguntar: E as invasões mais antigas, e que agridem o meio ambiente e que cerceiam o direito de ir e vir, como estas da orla dos lago sul e norte, não são a mesma coisa, Governador?

O incômodo ao governador começou exatamente no dia 27 de março, quando o juiz Carlos Federico Maroja de Medeiros, da Vara de Maio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, resolveu acolher a ação civil pública de autoria do MPDF e determinou que o GDF retomasse e recuperasse as áreas públicas em toda a orla do lago Paranoá, por serem de uso comum do povo e de especial interesse ecológico .

Os puxadinhos, churrasqueiras, marinas, quadras de esportes, piscinas, cercas e jardins, deveriam ser retirados da faixa de 30 metros da beira do lago Norte e Sul imediatamente pelo GDF.

Presidente da OAB DF participa e defende o "grilo chic" do Lago Sul

Mas a obrigação de Rodrigo Rollemberg executar o que determinou a justiça se desfez diante de uma manobra jurídica impetrada em nome da Associação dos Amigos do Lago Paranoá, assinada por um dos ilustres moradores da Orla, o advogado e presidente da OAB, Ibaneis Rocha Barros Junior. Soou como um grande alívio para ambos os lados
O Juiz Carlos Frederico Maroja, em 30.03.2015, admitiu a Associação dos Amigos do Lago como parte interessada na Ação Civil Pública. O advogado Ibaneis Rocha, espertamente, ingressou, perante o TJFDT com um recurso denominado Agravo de Instrumento nº 2015.00.2.009336-7, no qual o desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, da 3ª. Turma Cível deferiu o efeito suspensivo, ordenando a suspensão da sentença da Ação Civil Pública que determina a remoção das construções edificadas dentro da Área de Proteção Ambiental (APP) do Lago Paranoá.

Pelo conteúdo da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, se vê, claramente, que o desembargador Gilberto Pereira de Oliveira não faz nenhuma menção à decisão do Juiz Carlos Frederico Maroja, que indeferiu a medida liminar postulada pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá.

Resta saber se os procuradores do MPDFT e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal irão constatar ou “se fazerem de cegos” a esta manobra jurídico-processual que foi levada a efeito pelo advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior, defensor da Associação dos Amigos do Lago Paranoá.

Para alguns operadores do direito consultado pelo Radar, se fosse qualquer condomínio horizontal do DF, em fase de regularização, que tivesse ingressado com um recurso desta natureza, a exemplo do Agravo de Instrumento nº 2015.00.2.009336-7, os promotores de Justiça e os procuradores do Distrito Federal, lançariam mão das disposições contidas na Lei Federal nº 8.437, de 30 de junho de 1991, que dispõe sobre a concessão de medida cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências. A Lei ? Ora bolas a lei...

Da Redação Radar

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