Por: João Dino dos Santos
É
compreensível que um governo recentemente eleito queira mostrar serviço
e tentar imprimir novas diretrizes à Administração Pública. Mas, se
esse foi o intento do governador Rollemberg, ao propor a redução do
número de administrações regionais, por meio do projeto de lei 182/2015,
ele errou, e errou feio.
Estudos
preliminares realizados pela oposição demonstram que os cargos das
administrações extintas serão mantidos e haverá aumento do valor da
remuneração dos comissionados. O governo jura que não, mas, na prática,
não haverá economia dos gastos públicos. O PL 182/2015, até prova em
contrário, cai na vala comum do famoso dito popular: ‘é só para inglês
ver’.
Nem
mesmo o conselho comunitário, uma ideia louvável, escapa a crivo mais
aguçado. Os critérios para as entidades participarem do conselho deverão
deixar boa parte das atuais associações de fora. Não se estabelecem a
forma de funcionamento do conselho, a estrutura mínima, tampouco se
especificam claramente as atribuições dessa importante ferramenta de
participação popular.
Um
projeto que pretenda ter a envergadura do PL 182/2015 precisa ser
construído com as comunidades se o desejo for, de fato, alterar a forma
como as administrações regionais têm sido utilizadas ao longo de
décadas. Extinguir essa ou aquela RA não trará benefício algum ao
Distrito Federal se não forem definidas as estruturas organizacionais
das administrações, o quadro de servidores efetivos e as respectivas
competências.
É
preciso que o governo estude de forma mais aprofundada as
peculiaridades das regiões administrativas e da efetiva necessidade de
cada administração regional. Se houve críticas quando o número delas foi
aumentado há uma década, hoje talvez fosse necessário criar novas
regiões administrativas em razão da dinâmica do crescimento do Distrito
Federal.
O
Estado deve fazer uso racional do dinheiro arrecadado do contribuinte,
mas, aliado a esse princípio da economicidade, deve estar o do interesse
coletivo de cada localidade. A Constituição Federal veda a divisão do
Distrito Federal em municípios, e as administrações regionais funcionam –
ou deveriam funcionar – como extensão do Buriti, para atender as
demandas da sociedade.
Brasília
não se resume ao Plano Piloto e apresenta hoje problemas
característicos das grandes metrópoles brasileiras, com demandas
bastante diferenciadas de um bairro para o outro, mesmo quando próximos
geograficamente. Por isso, não se pode fundir administrações regionais,
muito menos definir poligonais, sem ouvir a comunidade, fim último da
ação do Estado.
Sem dúvida, o governador Rollemberg está perdendo uma excelente oportunidade de criar pontes de diálogo com as diferentes cidades e corrigir a forma eleitoreira de utilização das administrações regionais, instrumentos de fundamental importância para promover o desenvolvimento social e econômico das cidades do Distrito Federal.
Já é tempo de Brasília ter um governo que, cumprindo compromissos de campanha, trace diretrizes de governança pautadas por um plano de gestão com metas e resultados, construído em conjunto com as comunidades. Para tal, a existência das administrações regionais é de fundamental importância e merece um estudo e um projeto de lei mais apurados e detalhados do que o PL 182/2015. O Governador faria um favor a Brasília se o retirasse de pauta e tivesse a generosidade de construí-lo com a participação de todos em prol do legítimo exercício da cidadania.
João Dino dos Santos é consultor legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal e um dos diretores da Associação dos Moradores e Proprietários do Jardim Botânico 3 - AMJB3
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