Em acordo com o Ministério Público, o GDF vai preservar, num primeiro momento, deques, quiosques e quadras de esportes construídas em áreas invadidas na beira do Lago Paranoá. Promessa é de que esses equipamentos serão públicos
postado em 13/03/2015 06:24
Quatro
anos após decisão judicial, a desocupação da orla do Lago Paranoá
sairá, em parte, do papel. O Plano de Fiscalização e Remoção de
construções e instalações erguidas na área de preservação permanente
(APP) do espelho d’água prevê a derrubada de muros e cercas em área
pública que impedem o acesso da população. O cronograma tem início
previsto para até 60 dias; no entanto, dá uma trégua para propriedades
privadas e deixa de fora píeres e outras construções — como quiosques e
quadras de esportes — em uma margem de 30 metros a partir da orla, o
mesmo previsto na sentença. O documento faz parte de um acordo assinado
ontem entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) e o Governo do Distrito Federal, por meio do Núcleo Permanente
de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios
(Nupemec).
O
acordo de conciliação suspende a ação do MP proposta em 2005 e
transitada em julgada em 2012 (veja Entenda o caso). O GDF, por meio da
Agência de Fiscalização (Agefis), deverá derrubar muros e cercas que
impedem a passagem na orla do lago. Uma faixa de 30m a partir da margem
ficará aberta à população, mas píeres, quadras esportivas e até
quiosques não serão derrubados por enquanto. Na primeira etapa, com
início previsto para até 15 de maio, a operação ficará concentrada na
Península dos Ministros, onde há um parque ecológico. Com a ação no
local, será aberto um corredor na beira do espelho d’água que ligará o
local ao Morro da Asa Delta, na QL 12/14.
Em
um segundo momento, a Agefis derrubará muros e cercas da QL 2 do Lago
Norte. Cumprida essa primeira etapa, as ações de desobstrução vão se
concentrar em outros terrenos onde há parques públicos e,
posteriormente, em toda a orla. O trabalho deve ser concluído em dois
anos. “Essa é apenas uma primeira fase e não significa que tudo está
resolvido. A sentença tem uma abrangência maior e vamos continuar
discutindo a questão. O importante é ressaltar que já não se discute
mais que a orla do lago é uma APP e deve ser mantida uma área de 30m
livre”, apontou o promotor de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio
Cultural (Prodema) Roberto Carlos Batista.
A retirada de píeres, quadras esportivas e quiosques que foram construídos de forma indevida pelos moradores será discutida no futuro, com a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). A sentença que recai sobre o GDF prevê a elaboração de três documentos: fiscalização, remoção e recuperação. “Se a análise apontar que as construções devem ser derrubadas, serão. Caso contrário, podem ser recuperadas e deixadas como equipamentos públicos da orla”, explicou o secretário de Gestão do Território e Habitação (Segeth), Thiago de Andrade.
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A retirada de píeres, quadras esportivas e quiosques que foram construídos de forma indevida pelos moradores será discutida no futuro, com a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). A sentença que recai sobre o GDF prevê a elaboração de três documentos: fiscalização, remoção e recuperação. “Se a análise apontar que as construções devem ser derrubadas, serão. Caso contrário, podem ser recuperadas e deixadas como equipamentos públicos da orla”, explicou o secretário de Gestão do Território e Habitação (Segeth), Thiago de Andrade.
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#paranoádetodosnós
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