terça-feira, 7 de julho de 2015

Novo mapa do Jardim Botânico (RA-XXVII) - Portaria define novos limites geográficos


Da redação do MCJB - 07/07/2015
O Diário oficial do Distrito Federal publicou, no dia 24/06/15, Portaria que mudou o mapeamento administrativo do Jardim Botânico, para fins de emissão de documentos. O Tororó que tinha relações históricas com o Jardim Botânico foi excluído e foram inclusos o Mangueiral e o Setor Habitacional Itaipú, que antes se submetiam à Administração de São Sebastião.

A Portaria n.4, de 23 de junho de 2015 foi uma decisão conjunta da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth), com as Administrações Regionais de São Sebastião, Santa Maria e do Jardim Botânico. O atual administrador interino do Jardim Botânico, Aldenir Paraguassú, foi bastante pressionado pela comunidade pela demora na emissão de documentos administrativos, principalmente alvarás e habite-se. Segundo ele, a RA-XXVII do Jardim Botânico não tinha uma definição quanto a sua delimitação geográfica, como as demais regiões administrativas do DF. Descobriu-se, por exemplo, que áreas legalizadas como o Jardim Botânico 3, vários condomínios da Estrada do Sol e os condomínios do Tororó, que sempre tiveram relações administrativas com a Administração do Jardim Botânico, estavam incluídas em três regiões administrativas diferentes, como indica o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 2009.
Conforme anexo 2 do PDOT de 2009, é possível entender o mapeamento proposto pelo governo Arruda em 2009. Um dado novo é a identificação do Setor Habitacional Estrada do Sol, que abrange os condomínios acessados por essa estrada. Esse Setor, que poucos moradores tinham conhecimento, já tem planejamento de regularização e foi projetado para ser de “baixa” densidade populacional.
O PDOT, apesar de ser um indicativo geográfico da RA-XXVII, segundo o administrador interino, não definia a competência administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico, gerando um conflito jurídico que impedia a emissão de alvarás e habite-se. Algumas Associações de Moradores, como o Jardim Botânico 3, chegaram a recorrer ao Ministério Público para tentar resolver o imbróglio da competência administrativa. Outros, como o Condomínio AMOBB, estavam preparando ações jurídicas coletivas contra o GDF.
Processos Administrativos voltam a ser liberados
Segundo o administrador, com a definição da Portaria, os processos administrativos que estavam parados por este impedimento jurídico, estão sendo liberados: “Estamos com uma ‘força-tarefa’ para o envio imediato de todos os processos de alvarás e habite-se com data até 2014, que não estiverem com outras pendências. Os processos de 2015 são de responsabilidade da CAP e da SEGETH”, afirmou Aldenir Paraguassú.
Por enquanto, segundo informa a assessoria de comunicação interina da Administração do Jardim Botânico, “a Portaria só terá efeitos para expedição de alvarás de funcionamento de atividades econômicas e cartas de habite-se. A partir da publicação os moradores dos setores habitacionais do Jardim Botânico, Lago Sul, São Sebastião e Santa Maria poderão verificar qual região administrativa ficou a competência dos documentos. ”
Veja como ficou a distribuição dos Setores Habitacionais por RA:
I – Santa Maria – RA XIII:
- Setor Habitacional Meirelles; e
- Setor Habitacional Ribeirão.
II – São Sebastião – RA XIV:
- Setor Habitacional Tororó;
- Setor Habitacional Crixá; e
- Setor Habitacional Nacional.
III – Lago Sul – RA XVI:
- Setor Habitacional Dom Bosco;
IV – Jardim Botânico – RA XXVII
- Setor Habitacional Estrada do Sol;
- Setor Habitacional Jardim Botânico, inclusive a Etapa 3;
- Setor Habitacional Mangueiral, incluindo a Expansão do Mangueiral;
- Setor Habitacional São Bartolomeu; e
- Setor Habitacional Altiplano Leste.
Clique aqui e veja como ficou o novo mapa do Jardim Botânico. (fonte Wikimapia.org)
Novos vizinhos e aumento da população do Jardim Botânico
Com a inclusão dos Jardins Mangueiral e dos condomínios do Setor Itaipú, que foram incorporados ao Setor Habitacional Estrada do Sol, aumenta a população administrada pela RA-XXVII. Estima-se que agora serão 100 mil pessoas residindo no Jardim Botânico, pois só o Mangueiral aumentou a população em 30 mil pessoas. Confirmadas essas estimativas, o Jardim Botânico passará a ser a 10ª RA mais populosa do DF.
A comunidade do Jardins Mangueiral já havia manifestado vontade de participar da RA-XXVII, chegando a fazer uma pesquisa em que mais de 90% dos entrevistados prefeririam o Jardim Botânico, ao invés de se manter em São Sebastião, pelas características habitacionais similares, já que também se organizam em condomínios. Também procuraram os coordenadores do Movimento Comunitário do Jardim Botânico, que convidou representantes da Associação de Amigos do Mangueiral para participarem de uma reunião comunitária com o administrador, onde apresentaram um pedido formal de inclusão. A comunidade do Jardim Botânico presente nessa reunião aceitou por unanimidade.


O mesmo processo ocorreu com o Setor Itaipú, que reclamava não ser reconhecido nem por São Sebastião, nem pelo Jardim Botânico. Com a Portaria, as questões administrativas dessa região passam a ser do Jardim Botânico e, essa relação histórica, deve permanecer quando forem discutidas as novas poligonais do DF.


Com informações da ASCON  - Administração Regional do Jardim Botânico, publicada na página da Administração Regional do Jardim Botânico em 30/06/2015, neste link.
 
 
 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

ELEIÇÕES AJAB - Empossada Chapa 2 para conduzir AJAB nos próximos dois anos

On 23:06 by Grupos de Trabalho - Jardim Botânico - RA-XXVII   No comments
Da redação do MCJB - 01/07/2015
Depois de um dia tumultuado, o presidente da Comissão Eleitoral, Major Jorge Bento, deu posse a Chapa 2, em cerimônia ocorrida nas escadarias da AJAB, no dia de hoje (01/07/2015), às 19 horas.
A Chapa 2 assume a nova diretoria da AJAB para o biênio 2015/2017. A posse teve que ocorrer nas escadarias de acesso à AJAB, por impedimento da antiga presidente, Sra. Viviane Fidelis, que não apareceu para entregar o cargo, nem ao menos para abrir a porta da AJAB e permitir a cerimônia de posse.
Viviane Fidelis, desde o início do processo eleitoral, apoiou a chapa 1 e começou seu primeiro dia como ex-presidente tentando impedir a posse da Chapa 2, junto com integrantes da Chapa 1. Este e outros fatos estão na Ata de Homologação de Resultado, elaborado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, consequência da análise do cumprimento das exigências do Estatuto por ambas as chapas.
Os integrantes da chapa 1 exigiram ser empossados logo no começo da reunião da Comissão Eleitoral, no início da manhã, que se reunia para definir a homologação, ou não, das chapas. A homologação, que normalmente ocorre antes da eleição, foi postergada em virtude da confusão criada por uma liminar judicial que garantia a participação da chapa 1 no pleito de 22 de junho.
A participação na eleição não garantia a posse, pois a liminar não exclui a análise que  a  Comissão Eleitoral precisa fazer sobre o atendimento das exigências estatutárias. A chapa 1 não atendeu às seguintes exigências:
1 – Não apresentou as certidões de alguns dos integrantes da chapa, conforme determina o Artigo 29º do Estatuto e a decisão liminar judicial;
2 – Não atendeu ao Artigo 27º do Estatuto, que determina a obrigatoriedade da eleição do conselho fiscal pela AGO “juntamente com os membros da Diretoria Administrativa”.
Esse segundo ponto exige que as chapas sejam compostas por 10 nomes: quatro, para a diretoria administrativa, 6 nomes para o conselho fiscal, titulares e suplentes. A chapa 1, inicialmente, apresentou 9 integrantes, sendo um deles a Sra. Leda Cavalcante, também membro da Comissão Eleitoral. “A falta da necessária isenção se fez sentir agora”, afirmou o Major Bento, pois a Sra. Leda queria dar posse à sua chapa, mesmo com as flagrantes irregularidades. 
Na AGO que elegeria a nova diretoria, a chapa 1 apresentou-se sem o conselho fiscal. Somente a diretoria, composta por quatro membros, foi votada, constituindo-se assim mais uma irregularidade.
Com esse conjunto de anomalias, apesar da não concordância dos outros dois componentes, o presidente da Comissão Eleitoral, concluiu pela desclassificação da Chapa 1 e homologação e posse da Chapa 2


segunda-feira, 22 de junho de 2015

O que é uma nascente? Como identificá-la?




O que é uma nascente? Como identificá-la?

Especialmente a partir da formulação e da aplicação da legislação ambiental protetora de mananciais a questão da definição teórica de uma nascente e de sua identificação e interpretação exata em campo apresentou-se como uma demanda frequente ao corpo técnico afim, geólogos, hidrogeólogos, geógrafos, hidrólogos.

Percebeu-se, entretanto, que a prática profissional necessária ao cumprimento da nova responsabilidade não era para tanto exatamente suficiente e devidamente consagrada, o que tem constituído fator causal de muita controvérsia e desencontros legais a respeito.

A Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 303, de 20 de março de 2002, define em seu Artigo 3º as situações específicas em que são consideradas e constituídas as APPs, Áreas de Preservação Permanente:
Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: ....................................................................
II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;
....................................................................
IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;

Especialmente para propriedades rurais e urbanas de menor porte, onde a disponibilidade de área para um determinado uso ou empreendimento é questão crucial e decisória, percebe-se a fundamental importância de uma exata interpretação do que possa a realmente se interpretar como uma nascente.

Para um comum e bom entendimento teórico e prático a respeito é indispensável recuperar uma definição conceitual indiscutível: toda nascente corresponde a uma manifestação em superfície da água subterrânea, entendida essa como a água contida em zona subterrânea de saturação, normalmente sustentada por uma camada geológica inferior impermeável. (A propósito, cumpre registrar a confusão terminológica que se estabeleceu entre as expressões água subterrânea e lençol freático, hoje comumente utilizadas como sinônimas. Em termos corretos, o lençol freático corresponde à superfície de separação da zona de aeração, superior, da zona de saturação, inferior, ou seja, corresponde à superfície hidrostática da água subterrânea. Porém, talvez seja melhor rendermo-nos á realidade e informalmente aceitarmos a referida confusão terminológica estabelecida).

O CONAMA, ratificando esse entendimento, conceitua claramente nascente como uma manifestação do lençol freático em superfície.

Esta conceituação hidrogeológica pode ser constatada nos seguintes documentos:
- Resolução CONAMA nº 04, de 18.09.85, do:Olho d'água, nascente: Local onde se verifica o aparecimento de água por afloramento do lençol freático.
- Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002 (substitui a 04/85):
II - nascente ou olho d`água: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea;
III - vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d`água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia flexuosa) e outras formas de vegetação típica;

A excelente publicação “PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE NASCENTES”, Cartilha Técnica produzida pela Câmara Técnica de Conservação e Proteção aos Recursos Naturais (CTRN) dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no Estado de São Paulo, trabalha com esse mesmo entendimento e define dois tipos de nascentes: a concentrada, ou olho d’água, e a espraiada, ou difusa (em outros documentos também denominada de vereda):
“Entende-se por nascente o afloramento do lençol freático, que vai dar origem a uma fonte de água de acúmulo (represa), ou cursos d’água (regatos, ribeirões e rios).
As nascentes localizam-se em encostas ou depressões do terreno ou ainda no nível de base representado pelo curso d’água local; podem ser perenes (de fluxo contínuo), temporárias (de fluxo apenas na estação chuvosa) e efêmeras (surgem durante a chuva, permanecendo por apenas alguns dias ou horas).
Pode-se, ainda, dividir as nascentes em dois tipos quanto à sua formação. Segundo Linsley e Franzini (1978), quando a descarga de um aqüífero concentra-se em uma pequena área localizada, tem-se a nascente ou olho d’água. ..........................................................
Por outro lado, se quando a superfície freática ou um aqüífero artesiano interceptar a superfície do terreno e o escoamento for espraiado numa área o afloramento tenderá a ser difuso formando um grande número de pequenas nascentes por todo o terreno, originando as veredas
.

Consideradas essas questões conceituais, percebe-se que o maior desafio técnico de profissionais da área, quando chamados a decidir sobre o caráter da presença de água livre ou de umedecimento na superfície de algum terreno, está em diagnosticar se essa água corresponde a uma manifestação da água subterrânea em superfície, ou não.

Vale a pena chamar a atenção para duas situações que normalmente confundem os observadores e os têm muitas vezes levado a equivocadamente as caracterizar como nascentes, com decorrente aplicação das disposições legais de uma APP, quando efetivamente não se trata de uma nascente.

A primeira refere-se a terrenos localmente de topografia plana ou bastante suave, com dificuldade natural de escoamento superficial de águas de chuva. Há nessas situações a possibilidade de formação de uma camada sub-superficial de argilas hidromórficas que, por sua grande impermeabilidade, dificultam a infiltração e proporcionam a sustentação de uma camada superficial saturada ou úmida, especialmente em períodos chuvosos.São situações que sugerem, erroneamente, uma classificação como nascente difusa.

Um outro caso controverso diz respeito a olhos d’água intermitentes originados de águas de infiltração que, ao atravessar a zona superior do solo (zona de aeração) encontram obstáculos com menor permeabilidade ou mesmo impermeáveis, decorrentes da existência de variações geológicas internas horizontais ou sub-horizontais (uma lente argilosa, por exemplo, ou algum tipo de estrutura). Nessas condições essas águas de infiltração podem resultar na formação de “lençóis suspensos” ou “empoleirados” e acabam aflorando à superfície de um terreno declivoso antes de atingir o lençol freático propriamente dito. Uma situação que, pelas definições conceituais estabelecidas, também não pode ser caracterizada como uma nascente, ainda que sugira cuidados especiais de proteção.

Percebe-se do quadro descrito que a melhor e indispensável ferramenta para o exame de nascentes é o bom conhecimento da geologia e da hidrogeologia da região investigada.

A natural não aplicação nesses casos, por fatores financeiros ou outros quaisquer, de investigações apoiadas em sondagens diretas e indiretas reforçam a importância essencial dessa forte base de conhecimentos geológicos.


Agricultor cria projeto de reflorestamento e recuperação de nascentes em Pernambuco


Reportagem Jornal do Campo - Projeto de reflorestamento Recupera Nascentes no Noroeste do ES



Reportagem da TV Brasil, destaca o programa Olhos D'Água, do Instituto Terra



Lélia Wanick e Sebastião Salgado visitaram Colatina, ES, para ampliar o projeto 'Olhos D`água'



'Caçadores de nascentes' fazem brotar um novo Rio Doce - O GLOBO



Como encontrar uma nascente em São Paulo

quarta-feira, 10 de junho de 2015

V Feira de Sementes e Mudas da Chapada dos Veadeiros - 2015




É com alegria que anunciamos e convidamos a todos para participarem do processo de realização da V Feira de Sementes e Mudas da Chapada dos Veadeiros de 2015, que será realizada nos dias 26 e 27 de setembro (sábado e domingo) em Alto Paraíso de Goiás.

A Feira de Sementes e Mudas desde a sua primeira edição em 2011 vem reunindo agricultores familiares, assentados da reforma agrária, pequenos produtores, representantes de comunidades locais, representantes do poder público, ONGs, estudantes e pesquisadores, proporcionando um rico ambiente de intercâmbio de experiências e troca de saberes.

A Feira tem como objetivo fortalecer uma rede de conservação, difusão, troca e comercialização de mudas e sementes, principalmente as crioulas e florestais, além de divulgar as tecnologias e práticas agroecológicas da nossa região. É também um espaço de intercâmbio e formação sobre agroecologia e segurança alimentar.

Um dos resultados da Feira foi à constituição da Rede Pouso Alto Agroecologia, que passa a ter na Feira, um espaço de reunião anual.

A comissão organizadora desta quinta edição é composta pelas cinco instituições fundadoras da Rede (UnB Cerrado, IBC, RIV, Ecooideia e Cooperfrutos), além da Emater-GO e do COMDEMA de Alto Paraíso de Goiás.

Neste primeiro informativo 2015, a comissão aproveita para solicitar o apoio na divulgação e mobilização de interessados, além de contribuições para a logística.

Estamos abertos a contribuições de toda ordem, sobretudo, para a vinda de participantes, intermediando negociações junto às prefeituras de seus municípios para o transporte nos dias da Feira.

Esperamos contar com parceiros em cada um dos municípios da Chapada dos Veadeiros, a fim de juntos, realizarmos mais uma edição da Feira.

Desde já contamos com a colaboração e atenção de todos.
Comissão Organizadora V Feira de Sementes e Mudas da Chapada dos Veadeiros

Para mais informações:
feiradesementes@gmail.com

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